quarta-feira, 18 de julho de 2007

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA CADEIA LOGISTICA BAIANA: O CASO THC2.

“O Porto organizado é público; o porto público presta um serviço público; a concessionária transfere a exploração do terminal de contêineres ao arrendatário; o serviço concedido permanece serviço público; a concessão não configura abandono, desligamento total; o estado continua “fiador” da execução do serviço público perante a coletividade; o Estado atribuiu ao arrendatário o exercício do serviço público e esta aceitou prestá-lo em nome do poder público, sob as condições fixadas no contrato, mas por sua conta e risco, remunerando-se pela cobrança das tarifas aos usuários (...)” (Villa, 2004)

Cada vez mais as estratégias das firmas vão definindo boa parte das instituições com as quais estas passarão a conviver e combinado com o ambiente sistêmico temos decisões como as estruturas de governança. Ao longo do processo de escolhas atores e instituições vão se destacando e não é diferente na logística externa das firmas baianas. Muito poucos trabalhos têm abordado os aspectos institucionais que norteiam as movimentações de cargas baianas e a despeito da visibilidade crescente das novas formas de organização da produção no mundo e na Bahia, trabalhos como estes se tornam cruciais para o desenvolvimento desta indústria. Uma importante contribuição de trabalhos desta natureza é a percepção do habito de pensar as atividades produtivas de forma atomizada e fixada, é importante alertar que elas cada vez mais se dão através de redes físicas e institucionais nas quais transitam fluxos materiais que se deslocam através de cargas padronizadas: contêineres, granel sólido, granel liquido, granel gasoso e cargas gerais. Neste âmbito tem-se observado grandes inovações, em especial na navegação marítima requalificando a demanda pelos serviços portuários, tornando imperativa a criação e regulação dos ditos centros logísticos. (ESCAP/ONU,2002). Outra observação é que cada vez mais a gestão operacional das redes de transportes é feito por empresas terceirizadas, uma forma de desintegração vertical do setor produtivo baiano. Então o estudo dos mercados relevantes e da concorrência no ambiente portuário apresentando os custos de transação que envolvem tais atividades se prestam a solução customizada destes problemas.

Este Trabalho visa contribuir para a compreensão da natureza econômica dos problemas enfrentados pelos importadores donos de cargas baianos no deslocar de seus produtos o porto destino de suas mercadorias e desta forma fornecer subsídios aos formuladores de política de logística tanto no setor público como no setor privado.
Com este propósito o trabalho consta desta introdução mais duas partes e uma conclusão. Na primeira parte trata-se deste setor pela ótica da economia neo-institucionalista (Coase e Williasom), tendo como pano de fundo o processo de concorrência nos dois mercados relevantes identificados: movimentação e armazenagem de cargas. A partir do que vamos conceitualizar a indústria logística, identificar atores e a partir dos custos de transação e apontar a interferência das falhas de mercado na curva de custo médio de uma empresa importadora específica. Na segunda parte, faz-se um estudo de caso, tendo como foco os custos de transação ocasionados pelas tarifas portuárias e, como pano de fundo o contencioso provocado pela cobrança da THC2 em Santos e em Salvador. Na conclusão sugerem-se medidas para reduzir os conflitos e aumentar a colaboração entre estes agentes.




1. Defesa da Concorrência e novo ambiente institucional nos portos baianos.


A Defesa da concorrência é relativamente nova no Brasil. Enquanto os EUA praticam política antitruste a mais de um século, no Brasil esta importância é percebida a partir da década de 90, com a extinção de órgãos como o CIP (Conselho Interministerial de Preços), CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial) e CACEX (Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil). Órgãos estes que em grande parte apontavam as estratégias das empresas (Santacruz pág.6).

O Debate sobre defesa da concorrência se situa basicamente na escola Harvard University, nos EUA e observou algum avanço com a intervenção da Escola de Chicago e as idéias de Coase e Williamsom. São quatro as principais preocupações da política de defesa da concorrência: As fusões e aquisições Horizontais, As fusões e aquisições Verticais, Os contratos não padronizados e As fusões e aquisições conglomeradas. Cada uma destas pode gerar um tipo de falha de mercado e potencialmente reduzir o bem-estar.

A diferença entre a fusão (ou aquisição) horizontal e a vertical é que enquanto a primeira se preocupa com o numero de concorrentes em um mercado relevante a segunda se ocupa das falhas de mercado ocasionadas pela verticalização de uma das firmas ativas no mercado. Os contratos não padronizados ou preferenciais podem gerar problemas semelhantes aos provocados pela verticalização enquanto a fusão (ou aquisição) conglomerada gera problemas similares aos da fusão horizontal, somente que esta modalidade pensa na diminuição de atores devido ao desaparecimento do potencial entrante. O objetivo da defesa da concorrência é limitar o exercício do poder de mercado entendendo que este é capaz de causar ineficiência no mercado devido a seus efeitos danosos no processo competitivo.

Uma análise antitruste gira em torno do poder de mercado. Porém, apenas a existência de poder de mercado é condição necessária, mas não suficiente para haver ilicitude do ponto de vista legal. É necessária a constatação de efeitos anti-competitivos decorrentes de um ato de concentração (Mello, 2002). Contudo certas condutas restritivas, ou certos atos de concentração, ainda que provoquem efeitos negativos sobre a concorrência, podem também gerar ganhos que a compensem. Então sendo importante na análise antitruste um balanceamento de ganhos e perdas provocados pela concentração citada, ou seja, uma análise sobre a eficiência gerada ou perdida com tal ação.


Para Mello (2002, pg. 490) o primeiro passo para uma análise antitruste é delimitar o mercado relevante. Um mercado relevante deve ser definido caso a caso, e o adjetivo “relevante” se refere à importância de tal mercado. Rapidamente definindo mercado relevante é um espaço geográfico onde se oferece um tipo de bem ou serviço. Nele concorrem firmas que ofertam o mesmo produto e disputam entre si fatias do mercado. Potencial entrante é a empresa que mesmo não fazendo parte da concorrência real é entendida como ameaça pelos atores deste mercado; sendo assim limita suas ações oportunistas. Mello, no entanto, apresenta três definições:

“O mercado relevante é definido como um lócus (produto/região) em que o poder de mercado possa (hipoteticamente) ser exercido”. (Mello, 2002, pg. 491)

“Nos EUA (...) um mercado relevante para a análise antitruste é definido como ‘(...) um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica na qual ele é produzido ou vendido, tal que uma hipotética empresa maximizadora de lucros, não sujeita a regulação de preços, que seja o único produtor ou vendedor, presente ou futuro, daqueles produtos naquela área, poderia provavelmente impor pelo menos um pequeno, mas significativo e não transitório aumento no preço, supondo que as condições de vendas de todos os outros produtos se mantêm constantes. Um mercado relevante é um grupo de produtos e uma área geografia que não excedam o necessário para satisfazer tal teste” (idem, pg. 491-492) (grifos meus).

“Na lei brasileira, todas as referências a posição dominante (poder de mercado) são feitas por relação a um mercado relevante que, no entanto, não é definido no texto legal. (...) o mercado relevante compreende ‘todos os produtos/serviços considerados substitutíveis entre si pelo consumidor, devido às suas característica, preço e utilização’ em sua dimensão geográfica, o mercado relevante ‘compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/ serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços, preferências dos consumidores, características do produtos/serviços” (idem, pg. 492) (grifos meus).

O poder de mercado, por sua vez, está associado à capacidade de deslocar o preço do nível dos mercados concorrênciais perfeitos, ou seja, preços acima do custo médio. De acordo com Mello (2002) o poder de mercado não se expressa apenas em preços e insiste que grande parte das condutas anti-competitivas não se dá via preços (Mello, 2002 pg. 496), porém é uma definição bastante operacionalizável esta proposta.

Dizemos que uma empresa para fazer uso do mercado incorre em custos de transação. Uma maneira simples de pensar os custos de transação é o tempo que se despende para uma pesquisa de preços antes de comprar certa mercadoria. Os custos de transação (doravante CT) são geralmente observados nas relações contratuais, pois como lembra Williamsom (1985) todo contato implica riscos. Neste caso a analise sempre terá em foco os CTs incorridos pela empresa importadora de mercadorias. O risco moral na teoria neo-institucional se dá pela assimetria de informações, ou seja, o ofertante sabe mais sobre o produto que seu demandante. Este problema é acentuado pela racionalidade limitada. Entende-se por risco moral a incapacidade de fiscalizar perfeitamente a conduta da empresa com a qual se faz contrato e por assimetria de informações a capacidade que uma empresa tem em manter informações sigilosas que poderiam resultar em ganhos próprios em detrimento da lucratividade de terceiros.

O oportunismo presente nos contratos reduz o bem-estar do consumidor, neste caso, os importadores baianos de cargas em contêiner. Fagundes (págs. 4 a 6) lembra que o oportunismo dá origem ao risco moral e a seleção adversa. Onde ambos incorrem de falhas contratuais, sendo estas pós-efetivação e pré-efetivação respectivamente. Certos mercados podem apresentar custos de transação tão elevados que justificam a empresa deixar de fazer uso do mercado verticalizando a produção. Como veremos não é o caso estudado neste paper, porém é importante ressaltar que a proliferação de terminais privados na Bahia não é efeito do objeto analisado neste paper, até porque a análise feita aqui é de terminais de contêineres, uma realidade em muito diferente. (Continua)

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